Nem toda questão envolvendo animais precisa terminar em uma disputa judicial.
A Mediação Animalista oferece um caminho consensual para questões envolvendo animais, buscando construir soluções que considerem todos os envolvidos — inclusive o animal, seus direitos, necessidades e melhor interesse.
Resolver de forma amigável pode evitar um processo judicial, reduzir desgastes, preservar relações e permitir soluções construídas pelos próprios envolvidos.
Quando estamos inseridos em um conflito, pode ser difícil enxergar possibilidades de solução. Muitas vezes, o que precisamos é do auxílio de uma intermediação externa, neutra, alguém que propicie um ambiente respeitoso e facilite a retirada dos ruídos na comunicação, restaurando antigas pontes e construindo novas, abrindo portas inimagináveis, possibilitando o olhar por outro ângulo, ressignificando os pensamentos, sentimentos e ações.
A via judicial já é um caminho conhecido, porém, existe um caminho consensual que possibilita oportunidades que um processo judicial não viabiliza.
O que é?
Uma modalidade especializada de mediação criada para situações envolvendo animais, na qual seus direitos, senciência, dignidade, necessidades e melhor interesse entram efetivamente na construção da solução, sendo o animal uma das partes envolvidas.
Como funciona?
A Mediação Animalista é um procedimento voluntário e confidencial, conduzido por mediador imparcial, que facilita o diálogo entre os envolvidos e utiliza técnicas próprias da mediação para identificar interesses, necessidades e possibilidades de solução.
O animal participa por meio da representação de seus interesses, que devem ser considerados durante todo o procedimento.
Quando há entendimento, a solução pode ser formalizada em termo próprio, com definição clara das responsabilidades assumidas pelas partes.
Quais as vantagens da Mediação Animalista?
Celeridade do procedimento que pode evitar uma injustiça e eventual dano (muito mais rápido e menos oneroso que o judicial);
Uma oportunidade para expor o que de fato ocorreu na situação por ambas as partes;
Uma possibilidade de acordo de forma justa que vise atender as necessidades e interesses de ambos.
Visa uma solução pacífica construída pelas próprias partes que abarca não só as questões práticas, mas também as emocionais;
O termo de acordo é um título executivo extrajudicial assinado pelo mediador e pelas partes, que garante o cumprimento.
Onde atua?
Famílias multiespécies
Condomínios
Animais comunitários
Clinicas e estabelecimentos veterinários
Animais silvestres e de fazenda
Instituições
Organizações
Educação
Pesquisa
Projetos.
É possível a solução consensual e extrajudicial nos casos de:
Conflitos condominiais: A Mediação Animalista pode auxiliar na solução de questões envolvendo animais em condomínios, como regras de convivência, circulação em áreas comuns, ruídos, animais comunitários e outras situações que gerem divergências entre condôminos, síndicos e administração. O procedimento permite compreender a situação, organizar os diferentes interesses e construir soluções adequadas à realidade do condomínio, evitando, quando possível, o agravamento do desgaste e a judicialização.
Família Multiespécie: A Mediação Animalista pode auxiliar famílias em questões relacionadas à convivência, guarda, cuidados, despesas e decisões sobre os animais, especialmente em situações de separação ou reorganização familiar. O procedimento permite construir soluções adequadas à realidade de cada família, considerando os interesses e necessidades de todos os envolvidos e preservando, sempre que possível, os vínculos afetivos.
Prestação de serviços pets e médico-veterinários: A Mediação Animalista pode ser utilizada em questões envolvendo tutores, médicos-veterinários, clínicas, hospitais e outros serviços destinados aos animais. O procedimento favorece a compreensão do ocorrido, o esclarecimento de diferentes perspectivas e a construção de soluções para divergências relacionadas ao atendimento, à comunicação, às responsabilidades e aos serviços prestados, evitando, quando possível, o prolongamento do desgaste entre os envolvidos.
Adoção: A Mediação Animalista pode auxiliar em questões relacionadas à adoção de animais, especialmente quando surgem divergências entre adotantes, protetores, ONGs ou responsáveis anteriores. O procedimento permite compreender as diferentes perspectivas, esclarecer responsabilidades e construir soluções adequadas à situação, considerando os vínculos estabelecidos, as circunstâncias da adoção e o bem-estar do animal.
Casos envolvendo Animais Comunitários, Silvestres e de Fazenda: A Mediação Animalista pode contribuir para a construção de soluções em situações envolvendo animais comunitários, abandonados, silvestres, animais de fazenda e outros animais em condição de vulnerabilidade, especialmente quando existem diferentes pessoas, grupos ou instituições envolvidos. O procedimento possibilita organizar interesses, responsabilidades e possibilidades de atuação, buscando soluções que sejam viáveis para os envolvidos e adequadas à proteção dos animais.
" Em busca de um mundo mais pacífico e respeitoso entre todos os seres
desenvolvi a Mediação Animalista, uma nova forma de resolução de conflitos que segue na mesma esteira de evolução do Direito Animal, tendo muito a somar no avanço dos direitos animais no Brasil.
A Mediação Animalista é um procedimento eficiente e potente que, com imparcialidade, busca o melhor para todos os envolvidos, inclusive os animais, pois é mais uma via de dar espaço às suas necessidades como sujeitos de direitos, indivíduos dotados de senciência, consciência e dignidade própria.
A Mediação Animalista é um meio de aprendermos a
'Co-Existir', 'Con-Viver', 'Viver com'.
Se queremos um mundo melhor para se viver é urgente a necessidade de mudar nosso olhar para as relações, respeitar todas as formas de vida como irmãos habitantes de uma mesma casa e sair do costume do litígio para adentrar na cultura da paz."
Amanda Turolla Nehmy - Idealizadora e pioneira da Mediação Animalista no Brasil