Conflitos envolvendo animais podem ser solucionados sem litígio.
O atendimento na Advocacia Consensual pode acontecer por meio de:
Consultoria Jurídica e Pareceres verbais e escritos: por meio de uma consultoria é possível ter o devido esclarecimento jurídico e orientação para a melhor forma de solução, visando o bem de todos os envolvidos, inclusive os animais. Após a consultoria, com análise documental, o cliente poderá receber um parecer verbal ou escrito no aspecto jurídico.
Mediação de Conflitos, Notificações Extrajudiciais, contranotificações e demais serviços extrajudiciais: É um documento formal escrito, que não envolve o Poder Judiciário, utilizado para comunicar uma parte sobre determinada situação ou obrigação, com o objetivo de resolver um conflito de forma amigável antes de recorrer à via judicial. Importante ressaltar que trata-se de um documento com valor jurídico, pois serve como prova de que a parte foi informada sobre a situação e pode ser utilizada em um futuro processo judicial, se necessário.
A via judicial já é um caminho conhecido, porém, existe um caminho consensual que possibilita oportunidades que um processo judicial não viabiliza.
A Mediação Animalista é um meio consensual de solução de conflitos envolvendo animais e oportuniza um espaço para que os envolvidos falem e escutem tudo o que precisam, esclareçam a situação, acertem eventuais indenizações, dentre tantos outros benefícios.
Celeridade do procedimento que pode evitar uma injustiça e eventual dano à carreira e imagem profissional (muito mais rápido e menos oneroso que o judicial);
Uma oportunidade para expor o que de fato ocorreu na situação por ambas as partes ou de um pedido de perdão ou retratação;
Um espaço de fala e escuta empático e respeitoso direcionado pelo Mediador com técnica apropriadas para que as partes expressem seus sentimentos e sejam ouvidas e compreendidas;
Uma possibilidade de acordo de forma justa que vise atender as necessidades e interesses de ambos.
Visa uma solução pacífica construída pelas próprias partes que abarca não só as questões práticas, mas também as emocionais;
O termo de acordo é um título executivo extrajudicial assinado pelo mediador e que garante o cumprimento.
É possível a solução consensual e extrajudicial nos casos de:
Conflitos condominiais: desentendimentos entre vizinhos, regras de convivência com animais das famílias multiespécies ou comunitários, consultoria e parecer para adequação das normas à legislação animal local vigente, notificações extrajudiciais ou contra notificações (defesa), outros.
Família Multiespécie: Casos envolvendo a separação de um casal, por exemplo, podem ser resolvidos por meio da Mediação Extrajudicial, com uma solução que atenda a todos os envolvidos, inclusive os animais sobre o divórcio, a guarda, os alimentos e a convivência.
Prestação de serviços pets e médico-veterinários: Casos em que há divergência entre os tutores e os profissionais a respeito do atendimento, casos de dano animal e outros podem ser resolvidos pelas vias extrajudiciais, possibilitando às partes a comunicação e esclarecimentos sobre o ocorrido, bem como a resolução cível e indenizatória que possa ser cabível;
Adoção: O procedimento de adoção de um animal acompanha um documento denominado "Termo de Adoção". Divergências sobre este termo em relação às cláusulas que estabelecem responsabilidades entre quem deu em adoção e o adotante podem ocorrer. Nós buscamos a solução pela Mediação Animalista e, se necessário, pelas vias judiciais.
Casos envolvendo Animais Comunitários, Silvestres e "de Produção" na busca de solução de conflitos e eventuais indenizações
A Mediação Animalista
"Quando estamos inseridos em um conflito, pode ser difícil enxergar possibilidades de solução. Muitas vezes, o que precisamos é do auxílio de uma intermediação externa, neutra, alguém que propicie um ambiente respeitoso e facilite a retirada dos ruídos na comunicação, restaurando antigas pontes e construindo novas, abrindo portas inimagináveis, possibilitando o olhar por outro ângulo, ressignificando os pensamentos, sentimentos e ações."
" Em busca de um mundo mais pacífico e respeitoso entre todos os seres
desenvolvi a Mediação Animalista, uma nova forma de resolução de conflitos que segue na mesma esteira de evolução do Direito Animal, tendo muito a somar no avanço dos direitos animais no Brasil.
A Mediação Animalista é um procedimento eficiente e potente que, com imparcialidade, busca o melhor para todos os envolvidos, inclusive os animais, pois é mais uma via de dar espaço às suas necessidades como sujeitos de direitos, indivíduos dotados de senciência, consciência e dignidade própria.
A Mediação Animalista é um meio de aprendermos a
'Co-Existir', 'Con-Viver', 'Viver com'.
Se queremos um mundo melhor para se viver é urgente a necessidade de mudar nosso olhar para as relações, respeitar todas as formas de vida como irmãos habitantes de uma mesma casa e sair do costume do litígio para adentrar na cultura da paz."
Amanda Turolla Nehmy - Idealizadora e pioneira da Mediação Animalista no Brasil