Advocacia Consensual, Mediação e Constelação
Familiar e Animalista
Atendimento online em todo o Brasil
Advocacia Consensual, Mediação e Constelação
Familiar e Animalista
Atendimento online em todo o Brasil
Amanda Turolla Nehmy
Idealizadora e Pioneira da Mediação Animalista no Brasil
Por um mundo mais pacífico e respeitoso entre todos os seres
Mediação Animalista
Questões relacionadas à Família Multiespécie: na dissolução de união de casal que tenha como membro da família um animal demandam a necessidade de discutir a guarda, o direito de convivência e o direito de alimentos do animal. Isso poderá ser resolvido de forma consensual pela Mediação Animalista, elaborando um acordo de vontades por meio de um diálogo respeitoso conduzido pela nossa Mediadora; ou por meio de ação judicial. Afinal, ANIMAL É UM MEMBRO DA FAMÍLIA!
Conflitos condominiais: desentendimentos entre vizinhos, regras de convivência com animais das famílias multiespécies ou comunitários, consultoria e parecer para adequação das normas à legislação animal local vigente, notificações extrajudiciais ou contra notificações (defesa), outros.
Prestação de serviços pets e médico-veterinários: Diante dos casos recentes envolvendo médicos veterinários é importante abordar as formas de resolução da questão, que pode ser tanto consensual/extrajudicial, como litigiosa/judicial.
A via judicial já é um caminho conhecido, porém, existe um caminho consensual que possibilita oportunidades que um processo judicial não viabiliza.
A Mediação Animalista é um meio consensual de solução de conflitos envolvendo animais e oportuniza um espaço para que os envolvidos falem e escutem tudo o que precisam, esclareçam a situação, acertem eventuais indenizações, dentre tantos outros benefícios:
Celeridade do procedimento que pode evitar uma injustiça e eventual dano à carreira e imagem profissional (muito mais rápido e menos oneroso que o judicial);
Uma oportunidade para expor o que de fato ocorreu na situação por ambas as partes ou de um pedido de perdão ou retratação;
Um espaço de fala e escuta empático e respeitoso direcionado pelo Mediador com técnica apropriadas para que as partes expressem seus sentimentos e sejam ouvidas e compreendidas;
Uma possibilidade de acordo de forma justa que vise atender as necessidades e interesses de ambos.
Visa uma solução pacífica construída pelas próprias partes que abarca não só as questões práticas, mas também as emocionais;
O termo de acordo é um título executivo extrajudicial assinado pelo mediador e que garante o cumprimento.
Embarque de animais em aeronaves: Atualmente, você pode transportar o pet ao seu lado na cabine, no bagageiro da aeronave ou até mesmo como carga, mas existem restrições das empresas de acordo com a espécie (cachorro, gato ou coelho), o porte, a raça e a idade do animal. Em muitos casos, para levá-los na cabine, é necessária uma ação judicial que autorize. Existe uma série de requisitos a serem cumpridos, o que demanda planejamento. Nosso trabalho consiste na consultoria personalizada e na judicialização para conseguir o embarque do animal na cabine. Afinal, ANIMAL NÃO É COISA e NÃO É BAGAGEM!
Adoção: O procedimento de adoção de uma animal acompanha um documento denominado "Termo de Adoção". Divergências sobre este termo em relação às cláusulas que estabelecem responsabilidades entre quem deu em adoção e o adotante podem ocorrer. Nós buscamos a solução pela Mediação Animalista e, se necessário, pelas vias judiciais.
Casos envolvendo Animais Comunitários, Silvestres e de Produção na busca de solução de conflitos e eventuais indenizações
O atendimento na Advocacia Consensual pode acontecer por meio de:
Consultoria Jurídica e Pareceres verbais e escritos: por meio de uma consultoria é possível ter o devido esclarecimento jurídico e orientação para a melhor forma de solução, visando o bem de todos os envolvidos, inclusive os animais. Após a consultoria, com análise documental, o cliente poderá receber um parecer verbal ou escrito no aspecto jurídico.
Notificações Extrajudiciais, contranotificações e demais serviços extrajudiciais: É um documento formal escrito, que não envolve o Poder Judiciário, utilizado para comunicar uma parte sobre determinada situação ou obrigação, com o objetivo de resolver um conflito de forma amigável antes de recorrer à via judicial. Importante ressaltar que trata-se de um documento com valor jurídico, pois serve como prova de que a parte foi informada sobre a situação e pode ser utilizada em um futuro processo judicial, se necessário.
Palestras, Cursos e Mentorias
de Direito Animal, Mediação Animalista e Mediação de Conflitos
Atendimento Integrativo Sistêmico
O atendimento é um método de terapia integrativa e consiste em escuta ativa das questões trazidas, realização do procedimento da Constelação Sistêmica, finalizando com uma sessão de Reiki. Pode ser realizado em uma única sessão ou em formato terapêutico sistêmico semanal com diferenças entre a primeira sessão e as seguintes. Duração de 1 a 3 horas.
Entenda mais clicando abaixo.
A Constelação Familiar é um método terapêutico que estuda os padrões de comportamento de grupos familiares através de suas gerações e considera que tudo faz parte de um sistema, onde cada um tem o seu lugar de pertencimento. Ela nos auxilia a ver e entender o que está oculto e travando nossa vida. Na visão Sistêmica, todos nós trazemos comportamento atuais que são, em certa medida, reflexo daquilo que nós ou nossos antepassados enfrentaram no passado. Muitas vezes esses padrões nos impedem de caminharmos na vida de forma inteira, livre, leve, saudável e abundante.
No que tange aos animais, é comum que, por estarem inseridos em nossa família, comecem a manifestar comportamentos ou doenças provenientes do emaranhamento com nosso sistema por diversos fatores, podendo afetar seu emocional e sua saúde.
Com a Constelação é possível acessar o campo morfogenético e verificar as projeções apresentadas para que seja feita a liberação necessária, pois cada um deve ter seu lugar de pertencimento e ordem. Ela promove um movimento no sentido da raiz do problema, em direção à cura.
Importante ressaltar que o Judiciário Brasileiro utiliza da Constelação Sistêmica como meio de resolução de conflitos e que o Direito Sistêmico é reconhecido como área de atuação jurídica.
Reiki
O Reiki é é uma técnica de canalização da energia universal repassada através do toque e da imposição das mãos. O significado é Energia Vital (Ki), direcionada e potencializada pela Energia Universal (Rei). O objetivo dessa prática é restabelecer, por meio de limpeza, desbloqueio e ativação de seus chakras e meridianos, o equilíbrio energético vital “Ki” da pessoa que recebe o tratamento, harmonizando-a energeticamente para ativar o sistema de autoequilíbrio e restaurar a saúde. A captação dessa energia se dá por uma sintonização, em que a energia entra pelo chakra Coronário do reikiano, localizado no alto da cabeça, passa pelo chakra Cardíaco, localizado na área do coração. Assim, de lá é distribuída para as mãos, por onde é transmitida, tanto para o próprio reikiano na autoaplicação ou para outra pessoa, animal, planta ou o ambiente.
" Em busca de um mundo mais pacífico e respeitoso entre todos os seres
desenvolvi a Mediação Animalista, uma nova forma de resolução de conflitos que segue na mesma esteira de evolução do Direito Animal, tendo muito a somar no avanço dos direitos animais no Brasil.
A Mediação Animalista é um procedimento eficiente e potente que, com imparcialidade, busca o melhor para todos os envolvidos, inclusive os animais, pois é mais uma via de dar espaço às suas necessidades como sujeitos de direitos, indivíduos dotados de senciência, consciência e dignidade própria.
A Mediação Animalista é um meio de aprendermos a
'Co-Existir', 'Con-Viver', 'Viver com'.
Se queremos um mundo melhor para se viver é urgente a necessidade de mudar nosso olhar para as relações, respeitar todas as formas de vida como irmãos habitantes de uma mesma casa e sair do costume do litígio para adentrar na cultura da paz."
Amanda Turolla Nehmy - Idealizadora e pioneira da Mediação Animalista no Brasil
O Direito Animal está ainda em construção e surgiu com a necessidade de mudança de olhar para o animal na sociedade. Essa matéria que vem ganhando força considera que o animal deve ser respeitado como indivíduo único, sujeito de direitos, com consciência, senciência e dignidade própria, protegido pela Constituição Federal no Art. 225, p.1, VII - que veda a crueldade animal - e por diversas outras leis em âmbito nacional, estadual e municipal.
Nesse ponto se difere do Direito Ambiental que abarca a proteção da fauna em geral e não considera o animal como indivíduo.
Novos costumes e conceitos doutrinários e entendimentos jurisprudenciais recentes e inovadores estão contribuindo para um avanço legislativo no tema e para a ampliação do Direito Animal que, aos poucos, ganha novas formas de defesa e proteção dos animais. A Família Multiespécie é um desses avanços!
Minha atuação como Advogada e Mediadora Animalista segue nessa mesma esteira de evolução, renovação e atendimento ao que vai surgindo em prol do bem estar animal.
Conheça abaixo alguns conceitos basilares do Direito Animal!
A senciência é a capacidade do animal de sentir de forma consciente, ou seja, de ter percepções do que lhe acontece e de fazer escolhas, bem como de experimentar sentimentos positivos e negativos como dor, alegria, tristeza, raiva, medo etc, assim como os seres humanos.
Um estudo profundo realizado por cientistas de diversas áreas trouxe esse conceito na Declaração de Cambridge em 7 de julho de 2012.
Tendo senciência, conclui-se que os animais têm dignidade própria e devem ser respeitados Por possuirem um valor intrínseco e, portanto, não devem ser tratados meramente como coisas para o benefício humano.
Pelo princípio da dignidade animal, implícito na Constituição Federal, buscamos avanços nos direitos animais na esfera legislativa e judiciária.
Considerando a senciência animal comprovada em animais de diversas espécies, ainda assim eles recebem tratamento diferenciado por nós, humanos, pela legislação e pelo judiciário. O nome que se dá a isso é ESPECISMO, ou seja, algumas espécies de animais recebem maior proteção (como os cães, gatos e cetáceos) e outras menor (como animais de produção - vacas, galinhas, porcos e peixes).
::: Logo, assim como o racismo, o especismo é uma forma de discriminação que não faz sentido!
A Família Multiespécie é um novo formato familiar que já vem sendo reconhecido pelo judiciário brasileiro em decisões judiciais. Ela se caracteriza por ser composta por animais e humanos com vínculo de afetividade entre si e é fruto do reconhecimento da senciência animal e da dignidade animal.
Pesquisas constataram que hoje em dia existem mais famílias compostas por animais do que por crianças, você sabia?
A MEDIAÇÃO ANIMALISTA não se trata apenas de trazer a Mediação de Conflitos para o Direito Animal, sendo uma ferramenta de resolução consensual de conflitos envolvendo animais. Ela vai além, na busca de proporcionar um diálogo em que os envolvidos tenham igual espaço de fala e escuta, visando a construção de um entendimento que seja bom para todos, inclusive para os animais que são partes interessadas no procedimento e que, representados por quem conheça seus interesses, são vistos nas suas necessidades individuais e respeitados pelo princípio da dignidade animal e da sua capacidade de sentir (senciência), como sujeitos de direitos que são.
As partes envolvidas, contam com a ajuda de uma MEDIADORA NEUTRA E IMPARCIAL, especialista em Direito Animal que, norteada pelos princípios da Mediação de Conflitos, facilita o diálogo de forma amigável, objetiva e eficiente. Ao final gera, havendo entendimento, um TERMO DE MEDIAÇÃO, que tem validade de título executivo extrajudicial, documento que formaliza e garante o acordo entre as partes. A mediação animalista pode ser presencial ou on-line e ter quantas sessões forem necessárias, sendo elas individuais ou conjuntas.
O trabalho ocorre em parceria com advogados animalistas e com as partes que, juntos, constroem um acordo de vontades com respaldo jurídico para que todos saiam satisfeitos e com suas necessidades atendidas, gerando um resultado mais célere e eficaz do que os meios judiciais.
Além disso, a Mediação Animalista abre um espaço para a conscientização das partes sobre os direitos animais, acarretando em uma consequente prevenção de novos conflitos.
Benefícios da Mediação Animalista
- Muito mais célere e evita o desgaste emocional e financeiro de um processo judicial;
- Possibilita a restauração da comunicação entre as partes de uma relação continuada;
- É um espaço adequado para exposição de pensamentos e sentimentos de forma respeitosa;
- Proporciona uma solução em que todos tenham seus interesses considerados;
-As próprias partes, juntas, constroem essa solução após a restauração do diálogo;
- Gera garantia de cumprimento do acordo com um título executivo extrajudicial;
- Promove a conscientização prevenindo novos conflitos;
- Estimula a cooperação e a responsabilidade social;
- Os animais têm um espaço como parte interessada, representados por alguém que fale por eles;
- Preserva o vínculo afetivo entre as partes e os animais;
- Contribui para a harmonia e a paz na convivência entre animais e humanos.
"Quando estamos inseridos em um conflito, pode ser difícil enxergar possibilidades de solução. Muitas vezes, o que precisamos é do auxílio de uma intermediação externa, neutra, alguém que propicie um ambiente respeitoso e facilite a retirada dos ruídos na comunicação, restaurando antigas pontes e construindo novas, abrindo portas inimagináveis, possibilitando o olhar por outro ângulo, ressignificando os pensamentos, sentimentos e ações."
Criadora e pioneira da Mediação Animalista, atualmente é Advogada e Mediadora Judicial e Extrajudicial, compondo os quadros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Co- fundadora do Advocacia Animalista;
Pesquisadora CNPq do ZOOPOLIS - Núcleo de Pesquisas em Direito Animal da Universidade Federal do Paraná (UFPR);
Professora da Pós-graduação em Direito Animal e na Capacitação de Animais em Condomínios da Escola Superior de Justiça e Paz Integral (EJUSP);
Membro da Comissão de Família Multiespécie do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM);
Consteladora Familiar Multiespécie, certificada em Direito Sistêmico;
Especialista em Direito Animal, em Direito Desportivo, em Direito Civil e MBA em Direito Imobiliário;
Ministra Cursos e Palestras sobre Mediação e Direito Animal em instituições de ensino e organizações.
" Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim."